quinta-feira, 27 de setembro de 2012

Entenda o que significa o pagamento de IPVA, DPVAT, E TRLAV


Entenda o que significa o pagamento de IPVA, DPVAT, E TRLAV

ADVOCACIA S. AZZI
Flávia Azzi – OAB/MG 120.968
Jane Alves Cardoso – OAB/MG 126.468

IPVA é o Imposto sobre a propriedade de Veículos Automotores, o proprietário de veículo que é o responsável pelo pagamento do imposto, deve ser paga anualmente e incide sobre veículos automotores de qualquer espécie.
A arrecadação do IPVA é dividida entre o 50% para o Estado 50% para o Município e destina-se ao financiamento de serviços básicos à população ( saúde, educação, transporte, segurança, habitação e não é aplicado exclusivamente em reforma de estrada.
Para os veículos tipo caminhão, os prazos de pagamento do imposto sem desconto, cota única, ocorre no mês de abril e o parcelamento nos meses de março, junho e setembro, desde que a primeira parcela seja recolhida no mês de março, no prazo estabelecido.
Alguns veículos são isentos do pagamento do IPVA como os veículos automotores terrestres com mais de 20 anos de fabricação, veículo de entidade filantrópica declarada de utilidade pública pelo Estado; veículo de pessoa portadora de deficiência física adaptado por exigência do órgão de trânsito para possibilitar a sua utilização pelo proprietário; veículo de motorista profissional autônomo que o utilize para transporte público de passageiros na categoria "aluguel" - táxi -, inclusive motocicleta licenciada para o serviço de mototáxi, adquirido com ou sem reserva de domínio entre outros.

DPVAT é o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, com a finalidade de amparar as vítimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional, não importando de quem seja a culpa do acidente. O seguro não cobre danos materiais, multas, processos criminais e entre outros.

Os valores de indenização a vítima envolvida em acidente, pode ser por Invalidez Permanente até R$ 13.479,48, o Reembolso de Despesas Médicas e Hospitalares até R$ 2.695,90 com notas fiscais e o que exceder este valor cabe ação de indenização, em caso de morte da vítima o valor é de R$ 13.479,48 sendo como beneficiário o cônjuge ou os herdeiros legais. A vitima e os familiares devem ficar atentos ao repassar os documentos para receber o DPVAT.
TRLAV - Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículos, O licenciamento dos veículos automotores, que deve ser feito anualmente e autoriza o veículo a circular em território nacional, teoricamente serviria para atestar suas condições de segurança e conformidade quanto às normas de emissão de poluentes e ruído. Hoje taxa de licenciamento, serve para cobrir os custos da emissão da documentação do veículo. Esta taxa pode ser questionada judicialmente por sua inconstitucionalidade formal.
O pagamento do imposto relativo ao exercício poderá ser pago à vista com desconto no mês de janeiro, à vista sem desconto no mês de fevereiro ou parcelado nos meses de janeiro, fevereiro e março, desde que a primeira parcela seja recolhida no prazo estabelecido, após a quitação do imposto, seguro, taxa e multas, o proprietário do veículo recebe em sua residência o CRLV - Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo

quarta-feira, 26 de setembro de 2012

Você recebeu algum telefonema dizendo que sua empresa tinha um ano  de publicidade na lista telefônica, que você ao pagar a conta telefônica lhe deva este direito de fazer a publicidade, para isto  você deveria assinar o contrato de prestação de serviço, tudo via fax, após a assinatura, enviam o boleto para o pagamento, no valor de R$ 300,00, argumenta que o contrato foi assinado por agente capaz, desta forma para fazer a rescisão de pagar o equivalente a 20% do contrato e não pagamento do boleto, pode gerar um protesto e a inscrição nos quadros do SERASA, diante da ameaça muitos pagam o valor da multa contratual. Mas esta empresa TELLISTA possui várias ações judiciais, não podemos deixar que o golpe prospere, agende sua visita, e faça valer o seu direito de cidadão e proteja sua empresa.

Fone: 31 3213 1046/ 31 3213 1062

                            Bolsa verde um direito do produtor rural

Em Minas Gerais o proprietário e o posseiro de uma propriedade rural que preservar e recuperar o meio ambiente receberá um incentivo do governo  denominado bolsa verde, pelos serviços ambientais prestados de acordo com a Lei 17.727 de 2008.

Serão contemplados com o Bolsa Verde produtores que preservarem a vegetação existente ou que desejam a recuperação, recomposição e a restauração florestal.
A prioridade é para agricultores familiares e pequenos produtores rurais com áreas de até quatro módulos fiscais, em Conselheiro Lafaiete isto representa 120 hectares.Também serão contemplados produtores cujas propriedades estejam localizadas no interior de unidades de conservação e, dessa forma, sujeitas à desapropriação.
Para se inscrever no Bolsa Verde o produtor rural deve preencher um formulário no site do Instituto  Estadual de Florestas – IEF,  para que os técnicos possam ir até a sua propriedade para demarcar a área com cobertura  de vegetal nativa que é o objeto do beneficio.
O beneficio é pago anualmente durante cinco anos no valor que pode variar de R$ 100,00 a 300,00 reais por hectare conservado, o valor é depositado na conta bancária indicada no formulário.
Há possibilidade de solicitar a concessão do beneficio do Bolsa Verde de forma coletiva, neste caso, todos poderão ser aprovados ou não, não há possibilidade de algumas propostas serem atendidas e outras não.
As solicitações do beneficio para o ano de 2011 já se encerraram, mas os interessados neste benefício devem providenciar a documentação necessária para está apto a se candidatar no Bolsa Verde em 2012.
O Bolsa Verde é instrumento necessário para incentivar a preservação do meio ambiente, preservar também gera ganhos financeiros.
DICAS PARA QUE O ALUGUEL NÃO SE TRANSFORME EM DOR DE CABEÇA
Flávia Azzi e Jane Alves
Advocacia Sônia Azzi - 31 3213 1062/ 31 3213 1046
A lei do inquilinato parece fácil, mas exige muito cuidado em sua análise. Bom lembrar que LOCADOR é o personagem que figura na condição de proprietário, e LOCATÁRIO figura na condição de inquilino. Aí vão as dicas...
1 - Os contratos por escrito, geralmente possuem prazo igual ou superior a 30 meses, findando este prazo o contrato passará a viger com prazo indeterminado, mantendo as mesmas cláusulas.
2 - O contrato de locação poderá ser rescindido em determinadas hipóteses: por acordo entre as partes, por infração legal ou contratual, por falta de pagamento dos aluguéis e demais encargos e, ainda, para realização de reparações urgentes. Ao fim do prazo contratual, igual ou superior a trinta meses, poderá o Locador ajuizar ação de despejo, alegando apenas que não mais lhe convém a locação, ou seja, poderá o Locador usar legalmente do instituto jurídico denominado "denúncia vazia".
3 – A parte que rescindir o contrato antes do prazo estabelecido poderá pagar multa por descumprimento contratual, chegando ao montante de 3 vezes o valor do aluguel, tudo conforme estabelecido no contrato assinado.
4 - O Locador deve providenciar uma vistoria minuciosa no imóvel, identificando por escrito seu real estado e o locatário deve assinar o laudo de vistoria evita ao final do contrato de aluguel, seja obrigado a fazer reparos indevidos. A pintura nova no imóvel só pode ser exigida, ao fim da locação, quando o imóvel foi recebido também pintado de novo.
5 - O Locatário de apartamentos em condomínios tem o direito de descontar do valor do aluguel as parcelas referentes ao fundo de reserva e despesas extraordinárias.  Estas são de responsabilidade apenas do Locador.
6 - O Locatário apenas poderá cobrar multas e juros por atraso no pagamento do aluguel se estas estiverem previstas no contrato de locação
7 - O Locador tem direito a revisão do valor do aluguel, ajustando-o de acordo com o preço de mercado ou índice previamente determinado no contrato.
8 - O Locatário tem a obrigação de notificar o Locador quando ocorrerem danos no imóvel em razão de chuvas, defeitos nas instalações, infiltrações, evitando assim problemas quando da entrega do imóvel.
Informação é a melhor maneira de preservar o direito.