Entenda o que significa
o pagamento de IPVA, DPVAT, E TRLAV
ADVOCACIA S. AZZI
Flávia Azzi – OAB/MG
120.968
Jane Alves Cardoso –
OAB/MG 126.468
IPVA é o Imposto
sobre a propriedade de Veículos Automotores, o proprietário de veículo que é o
responsável pelo pagamento do imposto, deve ser paga anualmente e incide sobre veículos
automotores de qualquer espécie.
A arrecadação do IPVA é
dividida entre o 50% para o Estado 50% para o Município e destina-se ao
financiamento de serviços básicos à população ( saúde, educação, transporte,
segurança, habitação e não é aplicado exclusivamente em reforma de estrada.
Para os veículos tipo caminhão,
os prazos de pagamento do imposto sem desconto, cota única, ocorre no mês de
abril e o parcelamento nos meses de março, junho e setembro, desde que a
primeira parcela seja recolhida no mês de março, no prazo estabelecido.
Alguns veículos são isentos do
pagamento do IPVA como os veículos automotores terrestres com mais de 20 anos
de fabricação, veículo de entidade filantrópica declarada de utilidade pública
pelo Estado; veículo de pessoa portadora de deficiência física adaptado por
exigência do órgão de trânsito para possibilitar a sua utilização pelo
proprietário; veículo de motorista profissional autônomo que o utilize para
transporte público de passageiros na categoria "aluguel" - táxi -,
inclusive motocicleta licenciada para o serviço de mototáxi, adquirido com ou
sem reserva de domínio entre outros.
DPVAT é o
Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias
Terrestres, com a finalidade de amparar as vítimas de acidentes de trânsito em
todo o território nacional, não importando de quem seja a culpa do acidente. O
seguro não cobre danos materiais, multas, processos criminais e entre outros.
Os valores de indenização a vítima envolvida
em acidente, pode ser por Invalidez Permanente até R$ 13.479,48, o Reembolso de
Despesas Médicas e Hospitalares até R$ 2.695,90 com notas fiscais e o que
exceder este valor cabe ação de indenização, em caso de morte da vítima o valor
é de R$ 13.479,48 sendo como beneficiário o cônjuge ou os herdeiros legais. A
vitima e os familiares devem ficar atentos ao repassar os documentos para
receber o DPVAT.
TRLAV
- Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículos, O licenciamento dos veículos automotores, que deve ser feito anualmente
e autoriza o veículo a circular em território nacional, teoricamente serviria
para atestar suas condições de segurança e conformidade quanto às normas de
emissão de poluentes e ruído. Hoje taxa de licenciamento, serve para cobrir os
custos da emissão da documentação do veículo. Esta taxa pode ser questionada
judicialmente por sua inconstitucionalidade formal.
O pagamento do imposto relativo ao exercício poderá ser pago à
vista com desconto no mês de janeiro, à vista sem desconto no mês de fevereiro
ou parcelado nos meses de janeiro, fevereiro e março, desde que a primeira
parcela seja recolhida no prazo estabelecido, após a quitação do imposto,
seguro, taxa e multas, o proprietário do veículo recebe em sua residência o CRLV
- Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo