quarta-feira, 26 de setembro de 2012

                            Bolsa verde um direito do produtor rural

Em Minas Gerais o proprietário e o posseiro de uma propriedade rural que preservar e recuperar o meio ambiente receberá um incentivo do governo  denominado bolsa verde, pelos serviços ambientais prestados de acordo com a Lei 17.727 de 2008.

Serão contemplados com o Bolsa Verde produtores que preservarem a vegetação existente ou que desejam a recuperação, recomposição e a restauração florestal.
A prioridade é para agricultores familiares e pequenos produtores rurais com áreas de até quatro módulos fiscais, em Conselheiro Lafaiete isto representa 120 hectares.Também serão contemplados produtores cujas propriedades estejam localizadas no interior de unidades de conservação e, dessa forma, sujeitas à desapropriação.
Para se inscrever no Bolsa Verde o produtor rural deve preencher um formulário no site do Instituto  Estadual de Florestas – IEF,  para que os técnicos possam ir até a sua propriedade para demarcar a área com cobertura  de vegetal nativa que é o objeto do beneficio.
O beneficio é pago anualmente durante cinco anos no valor que pode variar de R$ 100,00 a 300,00 reais por hectare conservado, o valor é depositado na conta bancária indicada no formulário.
Há possibilidade de solicitar a concessão do beneficio do Bolsa Verde de forma coletiva, neste caso, todos poderão ser aprovados ou não, não há possibilidade de algumas propostas serem atendidas e outras não.
As solicitações do beneficio para o ano de 2011 já se encerraram, mas os interessados neste benefício devem providenciar a documentação necessária para está apto a se candidatar no Bolsa Verde em 2012.
O Bolsa Verde é instrumento necessário para incentivar a preservação do meio ambiente, preservar também gera ganhos financeiros.

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