quarta-feira, 26 de setembro de 2012

DICAS PARA QUE O ALUGUEL NÃO SE TRANSFORME EM DOR DE CABEÇA
Flávia Azzi e Jane Alves
Advocacia Sônia Azzi - 31 3213 1062/ 31 3213 1046
A lei do inquilinato parece fácil, mas exige muito cuidado em sua análise. Bom lembrar que LOCADOR é o personagem que figura na condição de proprietário, e LOCATÁRIO figura na condição de inquilino. Aí vão as dicas...
1 - Os contratos por escrito, geralmente possuem prazo igual ou superior a 30 meses, findando este prazo o contrato passará a viger com prazo indeterminado, mantendo as mesmas cláusulas.
2 - O contrato de locação poderá ser rescindido em determinadas hipóteses: por acordo entre as partes, por infração legal ou contratual, por falta de pagamento dos aluguéis e demais encargos e, ainda, para realização de reparações urgentes. Ao fim do prazo contratual, igual ou superior a trinta meses, poderá o Locador ajuizar ação de despejo, alegando apenas que não mais lhe convém a locação, ou seja, poderá o Locador usar legalmente do instituto jurídico denominado "denúncia vazia".
3 – A parte que rescindir o contrato antes do prazo estabelecido poderá pagar multa por descumprimento contratual, chegando ao montante de 3 vezes o valor do aluguel, tudo conforme estabelecido no contrato assinado.
4 - O Locador deve providenciar uma vistoria minuciosa no imóvel, identificando por escrito seu real estado e o locatário deve assinar o laudo de vistoria evita ao final do contrato de aluguel, seja obrigado a fazer reparos indevidos. A pintura nova no imóvel só pode ser exigida, ao fim da locação, quando o imóvel foi recebido também pintado de novo.
5 - O Locatário de apartamentos em condomínios tem o direito de descontar do valor do aluguel as parcelas referentes ao fundo de reserva e despesas extraordinárias.  Estas são de responsabilidade apenas do Locador.
6 - O Locatário apenas poderá cobrar multas e juros por atraso no pagamento do aluguel se estas estiverem previstas no contrato de locação
7 - O Locador tem direito a revisão do valor do aluguel, ajustando-o de acordo com o preço de mercado ou índice previamente determinado no contrato.
8 - O Locatário tem a obrigação de notificar o Locador quando ocorrerem danos no imóvel em razão de chuvas, defeitos nas instalações, infiltrações, evitando assim problemas quando da entrega do imóvel.
Informação é a melhor maneira de preservar o direito.

Sem comentários:

Enviar um comentário