quinta-feira, 27 de setembro de 2012

Entenda o que significa o pagamento de IPVA, DPVAT, E TRLAV


Entenda o que significa o pagamento de IPVA, DPVAT, E TRLAV

ADVOCACIA S. AZZI
Flávia Azzi – OAB/MG 120.968
Jane Alves Cardoso – OAB/MG 126.468

IPVA é o Imposto sobre a propriedade de Veículos Automotores, o proprietário de veículo que é o responsável pelo pagamento do imposto, deve ser paga anualmente e incide sobre veículos automotores de qualquer espécie.
A arrecadação do IPVA é dividida entre o 50% para o Estado 50% para o Município e destina-se ao financiamento de serviços básicos à população ( saúde, educação, transporte, segurança, habitação e não é aplicado exclusivamente em reforma de estrada.
Para os veículos tipo caminhão, os prazos de pagamento do imposto sem desconto, cota única, ocorre no mês de abril e o parcelamento nos meses de março, junho e setembro, desde que a primeira parcela seja recolhida no mês de março, no prazo estabelecido.
Alguns veículos são isentos do pagamento do IPVA como os veículos automotores terrestres com mais de 20 anos de fabricação, veículo de entidade filantrópica declarada de utilidade pública pelo Estado; veículo de pessoa portadora de deficiência física adaptado por exigência do órgão de trânsito para possibilitar a sua utilização pelo proprietário; veículo de motorista profissional autônomo que o utilize para transporte público de passageiros na categoria "aluguel" - táxi -, inclusive motocicleta licenciada para o serviço de mototáxi, adquirido com ou sem reserva de domínio entre outros.

DPVAT é o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, com a finalidade de amparar as vítimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional, não importando de quem seja a culpa do acidente. O seguro não cobre danos materiais, multas, processos criminais e entre outros.

Os valores de indenização a vítima envolvida em acidente, pode ser por Invalidez Permanente até R$ 13.479,48, o Reembolso de Despesas Médicas e Hospitalares até R$ 2.695,90 com notas fiscais e o que exceder este valor cabe ação de indenização, em caso de morte da vítima o valor é de R$ 13.479,48 sendo como beneficiário o cônjuge ou os herdeiros legais. A vitima e os familiares devem ficar atentos ao repassar os documentos para receber o DPVAT.
TRLAV - Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículos, O licenciamento dos veículos automotores, que deve ser feito anualmente e autoriza o veículo a circular em território nacional, teoricamente serviria para atestar suas condições de segurança e conformidade quanto às normas de emissão de poluentes e ruído. Hoje taxa de licenciamento, serve para cobrir os custos da emissão da documentação do veículo. Esta taxa pode ser questionada judicialmente por sua inconstitucionalidade formal.
O pagamento do imposto relativo ao exercício poderá ser pago à vista com desconto no mês de janeiro, à vista sem desconto no mês de fevereiro ou parcelado nos meses de janeiro, fevereiro e março, desde que a primeira parcela seja recolhida no prazo estabelecido, após a quitação do imposto, seguro, taxa e multas, o proprietário do veículo recebe em sua residência o CRLV - Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo

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